sexta-feira, janeiro 19, 2007

ESTUDO DO “FIO CONDUTOR PARA A DESCOBERTA DE TODOS OS CONCEITOS PUROS DO ENTENDIMENTO” NA CRP.

Estudo do: Cap. I – Livro I (Analítica dos Conceitos)

Primeira Seção

Do uso lógico do entendimento em geral
De acordo com Kant “o entendimento não é puramente uma faculdade intuitiva”, mas discursiva, pois o homem conhece através de conceitos. No homem as intuições apóiam-se nas afecções, e os conceitos apóiam-se nas funções1.
Os conceitos, como define Kant, são inerentes ao pensamento, enquanto as intuições são inerentes às afecções sensíveis, isto é, às impressões recebidas por meio dos sentidos.
O entendimento faz uso dos conceitos na formulação de juízos, e tais conceitos não se referem diretamente ao objeto, mas apenas refere-se às representações sensíveis na intuição, que por sua vez refere-se aos objetos. Sendo assim, para Kant o juízo é um conhecimento estabelecido através da apresentação de uma representação do objeto.
A função principal do juízo é apresentar uma realidade objetiva por meio de representações subjetivas (fenômenos). É por meio do juízo que aplicamos conceitos à multiplicidade das coisas existentes em nossas representações.
Kant utiliza o juízo: “Todos os corpos são divisíveis”; e demonstra que o conceito “divisível” é aplicado universalmente (Todos) aos “corpos”.
Desse modo, os juízos são “funções” que determinam a unidade de nossas representações em uma extensão de outras representações, constituindo assim o conhecimento do objeto em conjunto com muitos outros conhecimentos.
Portanto, Kant reduz as operações do entendimento em juízos; com efeito, o entendimento torna-se a Faculdade de Julgar; afinal, pensar é realizar conceitos nas representações; conceitos relacionados em forma de juízos possíveis.
Segunda Seção

Da função lógica do entendimento no juízo
Em seguida Kant separa o conteúdo do juízo e demonstra a forma do entendimento; encontrando quatro títulos, contendo cada um três momentos.

Vejamos:

Tábua dos Juízos
1
QUANTIDADE DOS JUÍZOS
Gerais
Particulares
Singulares

2
QUALIDADE
Afirmativos Hipotéticos
Indefinidos

3
RELAÇÃO
Categóricos
Hipotéticos
Disjuntivos

4
MODALIDADE
Problemáticos
Assertórios
Apodíticos

Orientações para uma interpretação correta acerca das disposições acima:

1. Do ponto de vista da quantidade dos juízos, Kant apresenta:
Os juízos singulares que ocorrem quando o sujeito é tomado individualmente, ex: este A é B.
Os juízos particulares quando o sujeito for um conceito tomado em parte, ex: Alguns A são B.
Os juízos gerais, quando o sujeito for tomado em toda sua extensão, ex: Todo A é B.
Entretanto, no raciocínio os “singulares” e “universais” são equivalentes, significa que a idéia (sujeito) singular equivale a uma idéia (sujeito) universal ou geral, porque, se ela se restringe a um único individuo, esgota ao mesmo tempo toda sua extensão. Porém, segundo Kant, ao examinarmos o valor intrínseco do “juízo singular”, isto é, do ponto de vista do conhecimento em geral, veremos que é distinto do “juízo geral” merecendo um lugar na tabua dos juízos.

2. Do ponto de vista da qualidade dos juízos, Kant apresenta:
Os juízos afirmativos atribuem o predicado ao sujeito, ex: A é B.
Os juízos negativos não atribuem o predicado ao sujeito, ex: A não é B.
Os juízos indefinidos são os que atribuem no sujeito a negação do predicado, ex: A é não-B; no qual dizemos que A é mais que todo um setor do ser B; ora, B não pertence a A, com efeito, fica aberto um número infinito de possibilidades de que A seja outras coisas.

Portanto, os “juízos indefinidos” são distintos dos “juízos afirmativos” ou “negativos”.
Kant adverte, que na lógica geral são apenas estabelecidas a conveniência ou não conveniência do ponto de vista da qualidade do juízo (afirmação e negação); o que não ocorre na “lógica transcendental” que admite os “juízos indefinidos”, pois devemos enfatizar que em tais juízos “o sujeito não esta contido na esfera de um predicado, mas sim, que ele fica em algum lugar na esfera infinita fora do predicado, de modo que, é um juízo que representa a esfera do predicado como restringida. Com efeito, tudo o que é possível é ou A ou não-A. Afinal, ao dizermos: A é não-B, por exemplo: a alma humana é não-mortal, alguns homens são não-sábios, ou algo semelhante, constituímos um juízo indefinido” 2.
Portanto, Kant justifica a presença desse tipo de juízo dizendo que:

“Estes juízos indefinidos, em relação à restrição lógica, são realmente limitativos em relação à matéria do conhecimento em geral, e por isto não devem omitir-se na tábua transcendental de todos os momentos do pensamento nos juízos, porque a função exercida aqui pelo entendimento quem sabe possa ser importante no campo de seu conhecimento puro a priori”.

3. Em seguida Kant examina o pensamento do ponto de vista da “Relação”, e considera três situações:
Do predicado ao sujeito (considera-se apenas os Conceitos).
Do princípio à conseqüência (os Juízos).
Do conhecimento dividido e de todos os membros da divisão entre si (vários Juízos relacionados).

Assim temos:
Os juízos categóricos são aqueles em que o sujeito e predicado constituem sua matéria; a forma pela qual se vê expressa a relação chama-se cópula (verbo ser enquanto exprime a relação entre predicado e sujeito), ou seja, afirmando ou negando a relação de conceitos sem que exista condição.

Os juízos hipotéticos que afirmam com condição a relação de juízos categóricos; ex: “se há uma justiça perfeita, então o delinqüente será punido”. Ora, segundo Kant: “Fica aqui sem solução a verdade peculiar de cada uma destas proposições, pensando-se nesse juízo somente na conseqüência”.

Os juízos disjuntivos são aqueles em que se afirma, alternativa e exclusivamente, um ou outro juízo ou vários juízos; não há conseqüência lógica, mas oposição lógica; ex: “O mundo existe ou por uma causa acidental, ou por uma necessidade interna, ou por uma causa externa”. Conforme Kant:
“Há, pois, em um juízo disjuntivo uma certa comunidade de conhecimentos que, excluindo-se reciprocamente uns e outros, determinam não obstante no todo o verdadeiro conhecimento, posto que tomando-os em conjunto, constituam o objeto total de um conhecimento particular dado”.


4. Por último, Kant examina os juízos do ponto de vista da modalidade:
Os juízos problemáticos são aqueles em que se afirma o sujeito do predicado como possível; ex: A pode ser B.
Os juízos assertórios são aqueles em que o predicado se afirma do sujeito, “são considerados como reais (verdadeiros)”; ex: A é B.
Os juízos apodíticos são aqueles em que o predicado se afirma do sujeito como sendo necessário, isto é, “cuja afirmação ou negação são necessárias”; ex: A tem que ser B.

Conforme Kant, os juízos do ponto de vista da modalidade referem-se exclusivamente “ao valor da cópula em relação com o pensamento em geral”, diferenciando-se dos outros juízos por sua referida função.

Terceira Seção

Dos conceitos puros do entendimento ou categorias
Kant alega que na “lógica geral” prevalece a abstração da matéria do conhecimento, o que difere de sua “lógica Transcendental” onde “a matéria servi aos conceitos puros do entendimento”.
Considerando a lógica Transcendental encontramos as “intuições puras” (espaço, temporal), constituídas de grande diversidade de elementos sensíveis “a priori”, os quais servem de matéria para os conceitos puros do entendimento, pois do contrário tal lógica seria vazia.
É a espontaneidade de nosso pensamento que faz desta diversidade um conhecimento, que conforme Kant, ocorre por meio da operação chamada “síntese”.
Síntese é considerada “a operação de reunir as representações umas com as outras e resumir toda a sua diversidade em um só conhecimento”; por meio dela “... é que propriamente junta-se os elementos para o conhecimento e os reúne de certa maneira para dar-lhes conteúdo; é, pois, a primeira operação a que devemos dedicar nossa atenção quando queremos julgar a origem de nossos conhecimentos”. “É a mesma função3 que dá unidade às diferentes representações, em um só juízo, é a que dá também unidade à simples síntese de diferentes representações em uma só intuição, que, em sentido geral, denomina-se conceito puro do entendimento”.
Kant considera que o entendimento “esgota-se” nessas funções, isto é, enquanto medindo e reconhecendo a faculdade; daí derivam os conceitos (categorias) deduzidos do ato mesmo de julgar.

Tábua das Categorias

1
DE QUANTIDADE
Unidade
Pluralidade
Totalidade

2
DE QUALIDADE
Realidade
Negação
Limitação

3
DE RELAÇÃO
Substância e acidente
Causalidade e dependência
(Causa e efeito)
Comunidade
(Reciprocidade entre agente e paciente)

4
DE MODALIDADE
Possibilidade – Impossibilidade
Existência – Não-existência
Necessidade – Contingência


Os conceitos dispostos acima, segundo Kant, são todos os “conceitos puros da síntese que o entendimento contém em si “a priori”, e pelos quais é um entendimento puro somente: só por eles pode compreender algo na diversidade da intuição, quer dizer, pode pensar o objeto. Esta divisão é sistematicamente deduzida de um princípio comum, a saber: da faculdade de julgar, que é o mesmo que a faculdade de pensar.
De cada forma de juízo Kant extraí a forma correspondente de conceito puro do entendimento; vejamos:


Da Quantidade extraí as categorias

Dos Juízos singulares a unidade
Dos Juízos particulares a pluralidade
Dos Juízos Universais a totalidade

Da Qualidade extraí as categorias

Dos Juízos afirmativos a realidade
Dos Juízos negativos a negação
Dos Juízos indefinidos a limitação

Da Relação extraí as categorias

Dos Juízos categóricos a Substância e acidente
Dos Juízos hipotéticos a Causalidade e dependência; (causa e efeito).
Dos Juízos disjuntivos a Reciprocidade entre agente e paciente

Da Modalidade extraí as categorias

Dos Juízos problemáticos a possibilidade – impossibilidade
Dos Juízos assertórios a existência – não-existência
Dos Juízos apodíticos a necessidade – contingência

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BIBLIOGRAFIA

KANT, IMMANUEL.Crítica da Razão Pura. Portugal: Editora Fundação Calouste Gulbenkian, 2003 (Tradução de: Manuela Pinto dos Santos e Alexandre Fradique Morujão)

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Estudado por: Adriano de Araujo
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NOTAS
1 Por “função” Kant entende “unidade de ação para ordenar diferentes representações sob uma comum a todas as demais”.
2 Ver Juízos em: “Lógica” Kant – Ed. Tempo Brasileiro.
3 Ver nota 1.

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